A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) é o que protege a privacidade e segurança das informações que circulam no meio digital e físico. Seu objetivo é garantir que empresas e instituições tratem os dados de forma ética, transparente e com o consentimento do titular.
Os dados e informações são recursos de altíssimo valor para qualquer tipo de negócio, já que embasam tomadas de decisões, personalização de serviços e estratégias de negócios.
É uma responsabilidade e tanto garantir a segurança e privacidade desses dados, considerados sensíveis pois são informações pessoais que não podem ser divulgadas nem acessadas por terceiros.
E tem mais: além dos dados de clientes e potenciais clientes, as empresas também precisam garantir a segurança dos dados de seus colaboradores, que incluem informações ainda mais pessoais como conta bancária, históricos profissionais e registros médicos.
Todos esses dados são geralmente armazenados e processados em sistemas ERP, que centralizam as informações de diferentes setores da empresa. Por isso, ter um ERP seguro e em conformidade com a LGPD é fundamental para evitar vazamentos, acessos indevidos e penalidades legais.
Além disso, sistemas integrados com ferramentas como o Guardian Auditor fortalecem ainda mais a governança de dados, garantindo rastreabilidade, controle de acessos e conformidade total com as normas de privacidade.
Quais riscos legais uma empresa corre sem adequar o ERP à LGPD
Uma empresa que não se adequa à LGPD, isso inclui seu ERP, corre vários riscos legais significativos. Entre os principais, estão:
Advertência
A advertência é uma medida educativa, mais branda, usada quando a empresa deve corrigir irregularidades. Ela é aplicada antes de sanções mais graves, quando as infrações são leves ou de primeira ocorrência, alertando para a necessidade de adequação com o prazo estabelecido pela ANPD.
Multa simples
Embora tenha a denominação de “multa simples”, não é nada simples para as empresas multadas, já que a penalidade pode representar até 2% do faturamento da pessoa jurídica no seu último exercício (limitada a R$ 50 milhões por infração).
Esta multa é aplicada em ocorrências graves ou reincidentes. No entanto, em sua aplicação são consideradas a gravidade, a boa-fé do infrator e o comportamento da empresa.
Multa diária
A multa diária é geralmente aplicada junto com outras sanções. É usada como forma de forçar o cumprimento das determinações da ANPD. Os valores são acumulados diariamente e o valor é limitado a R$ 50 milhões no total.
Publicização da infração
A publicização é a divulgação pública da infração e da sanção aplicada, o que repercute significativamente na reputação da empresa e gera transparência para o mercado.
Bloqueio dos dados pessoais
É a suspensão temporária das operações sobre os dados pessoais relacionados à infração até que a situação seja regularizada, protegendo os direitos dos titulares e evitando maiores prejuízos.
Eliminação dos dados pessoais
É a obrigatoriedade de apagar os dados pessoais relacionados à infração, o que pode impactar as operações da empresa se não houver outra base legal para manutenção.
Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados
É a paralisação temporária de até seis meses (sendo prorrogáveis) do banco de dados afetado pela infração, até que as irregularidades sejam regularizadas.
Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais
É a interrupção da atividade de tratamento pelo mesmo período (seis meses prorrogáveis), impedindo a empresa de realizar qualquer operação de dados que gere risco ou dano.
Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados
É a sanção que limita ou impede permanentemente o tratamento de dados pessoais na empresa, medida extrema para casos graves e reiterados.
Com exceção das multas, todas as sanções podem também ser aplicadas ao Poder Público, garantindo que a fiscalização da LGPD atue em todas as esferas de tratamento de dados no Brasil.
Principais aspectos relacionados aos ERPs e a LGPD
Para um ERP estar em conformidade com a LGPD, é essencial considerar os aspectos a seguir.
Setores jurídico e de compliance
Os setores jurídico e de compliance devem analisar minuciosamente o ERP para avaliar se está em conformidade ou se há a necessidade de alguma adaptação ou atualização para que ele esteja em conformidade com a LGPD.
Também é preciso que mapeie os dados pessoais coletados pela empresa a fim de entender como são armazenados e compartilhados. É fundamental que a empresa faça o monitoramento contínuo para verificar a necessidade de novas adaptações e atualizações.
Consentimento
É necessário ter o ERP configurado para que possibilite que os usuários expressem sua concordância de forma fácil e clara. Ele precisa ter recursos como:
- tela de consentimento: específica para obter o consentimento do usuário;
- registro de consentimento: para a empresa comprovar que houve autorização para o tratamentos dos dados pessoais coletados;
- gerenciamento dos dados pessoais: separar os dados úteis das informações desnecessárias ou que não sejam mais utilizadas.
Integrações
Ao integrar outras aplicações ao ERP, a LGPD prevê as figuras do controlador e do operador, cada um com suas obrigações. Enquanto o controlador tem a responsabilidade sobre as decisões sobre os dados, o operador lida com eles em nome de outra organização.
Em integrações de ERPs com as soluções do Guardian, por exemplo, as empresas contratantes são as controladoras e o Guardian é a empresa operadora, já que realiza tratamento de dados pessoais em nome da controladora. Todos os colaboradores do Guardian, têm ciência da LGPD e não compartilham e também não descartam qualquer dado sem o devido tratamento.
Sendo assim, ao fechar um contrato conosco, sua empresa pode ter a garantia de que prezamos pela privacidade e segurança dos dados de seus clientes e colaboradores.
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